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FGTS vai liberar segunda parcela do saldo retido a trabalhadores do saque-aniversário

Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores; valores serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Trabalhador pode acompanhar o FGTS pelo aplicativo
Trabalhador pode acompanhar o FGTS pelo aplicativo ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-18/07/2023

O Ministério do Trabalho e Emprego vai liberar na próxima semana a segunda e última parcela do saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e tiveram o saldo bloqueado.

Serão liberados R$ 6 bilhões para 774,7 mil trabalhadores, com saques previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.

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O pagamento beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e tiveram o saldo do FGTS retido por aderirem ao saque-aniversário.

Ao todo, foram liberados R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.


Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para o saque do FGTS. O trabalhador pode verificar qual conta está registrada e acompanhar a movimentação das contas vinculadas por meio do aplicativo FGTS.

Desde 2020, a modalidade saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, cerca de 66% foram reados aos bancos, em razão da cessão do saldo como garantia em operações de crédito, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.


Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário, e, desse total, 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em empréstimos vinculados à antecipação dessa modalidade.

O que é o saque-aniversário

Instituído em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.


No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo o apenas à multa rescisória de 40%. A parcela anual também pode ser utilizada como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras.

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