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R7 Brasília

DF deve indenizar pais de recém-nascida que morreu sem UTI em R$ 100 mil; cabe recurso

Bebê teria ficado horas sem avaliação médica; transferência para leito de UTI só aconteceu no dia seguinte

Brasília|Do R7

Bebê nasceu no Hospital Regional do Gama e teve sofrimento fetal agudo Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Arquivo

O GDF (Governo do DF) foi condenado a indenizar os pais de uma recém-nascida em R$ 50 mil para cada por negligência em atendimento médico. A bebê do casal morreu devido a complicações que surgiram pela demora de conseguir internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal. Cabe recurso da decisão.

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Os pais contam que deram entrada no Hospital Regional do Gama para o parto por volta de 13h, e a cesariana aconteceu às 18h. Depois do nascimento, a equipe médica solicitou que a bebê fosse itida em leito de UTI, o que só teria acontecido quase 23 horas depois, em outro hospital.

O casal alega que a recém-nascida chegou a ficar nove horas sem avaliação em médica, “ficando em sofrimento, sem qualquer conduta que contribuísse para sua sobrevivência”. A solicitação era de indenização de R$ 250 mil para cada, além do pagamento de pensão mensal.

O DF argumentou que o atendimento foi adequado e que a criança sempre esteve acompanhada, e que a piora no quadro seria por aspiração de mecônio — primeira evacuação intestinal de um recém-nascido. Afirma, ainda, que a demora para a transferência para a UTI não teria sido determinante para a morte, já que a assistência médica foi constante.


Mara Silda Nunes de Almeida, juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF que julgou o caso, afirma que a análise dos prontuários médicos indica falha na prestação de serviço, o que gerou demora no diagnóstico de sofrimento fetal agudo.

“Ainda que a negligência constatada, em razão da ausência da internação em leito de UTI, não tenha sido a única causa do óbito, em razão da gravidade do quadro de saúde, é certo que ela perdeu a chance de um melhor atendimento, que poderia ter-lhe conferido maiores chances de melhora, sobrevida ou cura”, pontuou.


A juíza estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 50 mil para cada um dos pais, o que, “apesar de não corresponder aquele pleiteado na peça inicial, atende aos parâmetros razoabilidade e proporcionalidade em cotejo com o sofrimento da vítima”. O pedido de pensão não foi deferido.

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